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Ao vivo: STF retoma julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

Segunda sessão analisa sustentações de defesa; réus podem pegar até 30 anos de prisão

Redação Digital
Por: Redação Digital Fonte: Da Redação
03/09/2025 às 09h10
Ao vivo: STF retoma julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe
Foto: Gustavo Moreno/STF

Nesta quarta-feira (3), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados acusados de participar da trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão teve início às 9h (horário de Brasília) e faz parte de uma série de oito encontros programados para analisar o caso.

Na retomada dos trabalhos, serão ouvidas as sustentações orais dos advogados de Bolsonaro, do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; do ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e do general Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.

O que já aconteceu

O julgamento começou na terça-feira (2), com duas sessões. Pela manhã, o relator ministro Alexandre de Moraes apresentou o relatório da ação penal, que resume todas as etapas do processo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação dos acusados.

Na parte da tarde, foram ouvidos quatro advogados dos réus: Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Anderson Torres.

Quem são os réus do Núcleo 1?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF

  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI

  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto – ex-ministro e ex-candidato a vice

  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Próximos passos

As sustentações das defesas seguem nos próximos dias, com sessões agendadas para 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A votação que vai decidir pela condenação ou absolvição dos réus deve ocorrer apenas nas etapas seguintes. As penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

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