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Prefeitura de Bonito suspende processos de parcelamento de imóveis rurais em bacias hidrográficas
Decisão vale por 180 dias e pode ser prorrogada, abrangendo loteamentos e desmembramentos em áreas dos rios Formoso, Prata, Peixe, Miranda e Mimoso
26/09/2025 09h23
Por: Redação Digital Fonte: Da Redação
Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Bonito publicou, nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 323, que suspende a tramitação e revisão de processos administrativos relacionados a loteamentos, desmembramentos, fracionamentos, divisões, unificações e condomínios de imóveis rurais situados nas bacias hidrográficas dos rios Formoso, Prata, Peixe, Miranda e Mimoso. A determinação também alcança afluentes, nascentes e olhos d’água perenes dentro do território municipal.

A medida tem validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, desde que haja justificativa fundamentada. A suspensão atinge todos os processos em andamento, inclusive aqueles em fase de análise ou aprovação em órgãos municipais.

O decreto fundamenta-se no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, além do artigo 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que orienta o desenvolvimento urbano e atribui ao poder público a responsabilidade de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade rural e urbana.

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A decisão também leva em conta as diretrizes do Plano Diretor vigente e a implantação do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor, criado em março deste ano pelo Decreto nº 75. O objetivo é garantir segurança jurídica, proteção ambiental e planejamento adequado durante o processo de atualização do instrumento de ordenamento territorial.

De acordo com a publicação, a suspensão é uma medida preventiva diante do histórico de ocupação do solo rural e urbano em Bonito, buscando assegurar uma organização racional e sustentável do território.

O Decreto nº 323 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Clique aqui para ver o documento "Decreto-no-323-24-09-25-processos-administrativos-sobre-loteamento-desmembramentos_000196-1.pdf"