Política Política
Penas mais duras e perda de bens: entenda principais pontos do PL antifacção aprovado na Câmara
Proposta do Executivo ganhou nova versão do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP)
19/11/2025 09h01
Por: Redação Digital Fonte: Midiamax
Projeto contra facções seguirá para análise no Senado (Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados)

A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Antifacção para endurecer o combate às facções criminosas. Apesar de ter sido enviado pelo Executivo, o texto ganhou nova versão do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

O texto que seguirá para análise no Senado cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O projeto endurece penas, muda a forma de apreensão de bens e cria novos tipos penais.

Confira ponto a ponto da PL Antifacção aprovada na Câmara Federal:

Organização Criminosa Ultraviolenta:

Caracterização de agrupamento de três ou mais pessoas em organizçaão que emprega violâneica, ameaça ou coação com objetivo de impor controle territorial, intimidar ou atacar serviços e bens essenciais.

Continua após a publicidade

Criação de crime de domínio social estruturado

Novo tipo penal para integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, com pensa de reclusão de 20 a 40 anos. Empregado para quem tentar impor controle sobre territórios, restringir circulação de pessoas com barricadas, impor controle social ou depredar meios de transporte. A pena pode ser aumentada para líder da organização, por responsável por levantar fundos ou praticar os crimes contra agentes públicos, ou população vulnerável.

Perdimento extraordinário de bens

Juiz poderá decretar perdimento extraordinário de bens de origem ilícita, ainda durante o inquérito, independente de condenação penal.

Aumento de penas

Vários crimes terão pena aumentada se cometidos por integrantes dessas organizações:

Crime (Doloso) Pena Atual (Geral) Nova Pena (PL Antifacção)
Homicídio 6 a 20 anos 20 a 40 anos
Lesão corporal seguida de morte 4 a 12 anos 20 a 40 anos
Roubo 4 a 10 anos 12 a 30 anos
Roubo seguido de morte (Latrocínio) 20 a 30 anos 20 a 40 anos
Sequestro ou cárcere privado 1 a 3 anos 12 a 20 anos
Lesão Corporal (demais casos) Aumento de 2/3 da pena
Receptação Aumento de 2/3 da pena
Extorsão Aumento do triplo da pena
Extorsão mediante sequestro Aumento de 2/3 da pena

Sem benefícios penais e sociais

Delitos tipificados como domínio social estruturado são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Também não são passíveis de auxílio-reclusão a dependentes de integrantes dessas organizações criminosas.

Figura típica autônoma

Cria figura separada que pode ser punida com pena de 12 a 30 anos por domínio social estruturado mesmo sem integrar formalmente uma facção criminosa.

Intervenção judicial em empresas

Se houver indícios concretos de que uma empresa esteja sendo beneficiada por organização criminosa, juiz poderá determinar afastamento imediato dos sócios e intervenção judicial na administração da PJ.

Nova divisão de bens apreendidos

Altera a distribuição de bens apreendidos e liquidados:

Banco nacional de dados

Sistema nacional para identificar, registrar e manter uma base unificada sobre seus membros, colaboradores e financiadores, assim como torna obrigatória criação de banco de dados estaduais.

Monitoramento

Se houver indícios de conluio, comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada por um juiz de controle (diferente do magistrado da instrução penal).

Custódia

Audiências de custódia será, em regra, realizada por videoconferência, exceto por decisão judicial em contrário.

Participação do MP

Estabelece que o Ministério Público deve participar de forças-tarefas para investigação de facções.