
Violência e maus-tratos contra animais está cada vez mais comum no Brasil.
O cão Orelha, cachorro comunitário que possui aproximadamente 10 anos, foi espancado a pauladas por quatro adolescentes, em 4 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis, litoral de Santa Catarina (SC).
Ele foi encontrado agonizando, sangrando e cheio de feridas, por moradores da região, um dia depois. Em seguida, foi levado a clínica veterinária, mas, faleceu. Em razão das dores e ferimentos, ele teve que ser sacrificado.
A morte do cachorro gerou repercussão nacional e uma onda de indignação nas redes sociais.
ados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova) apontam que 18.268 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registrados, no ano de 2025, em Mato Grosso do Sul. Com isso, a média foi de 1.660 denúncias por dia.
Em novembro de 2025, foram registrados 942 denúncias contra cachorros e 540 contra gatos.
Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a médica veterinária Beatriz Calepso afirmou que várias atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Confira:
Além disso, de acordo com a veterinária, os sintomas/sinais que o animal apresenta quando é vítima de maus-tratos é:
"O Caso Orelha foi algo que chocou muito. Eu acho que pela forma que aconteceu, algo que humanamente, pensando para mim, era impossível, mas a gente vê que isso se torna tão comum, quantos animaizinhos devem passar por isso e a gente nem sabe. Graças a Deus isso viralizou e as pessoas puderam ver que isso infelizmente é mais real do que a gente pensa', pontou a veterinária.
ONDE DENUNCIAR?
É possível denunciar maus-tratos contra animais domésticos nos seguintes números:
"O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado", destacou o superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, Carlos Eduardo Rodrigues.
Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, de acordo com a LEi nº 9.605/1998.
As penas variam de três meses a um ano de reclusão e multa.
A Lei 14.064/2020 aumentou a gravidade da punição, especialmente para crimes contra cães e gatos, que passaram a ter penas de 2 a 5 anos de prisão.