
A Prefeitura de Bonito divulgou nota pública para esclarecer os fundamentos do Decreto Municipal 157, publicado no dia 4 de maio, que regulamenta o acesso de visitantes, autoridades públicas e agentes externos às dependências do Hospital Darci João Bigaton. O município afirma que a medida não impede a fiscalização dos vereadores e outros órgãos competentes, e que o objetivo é organizar o fluxo interno da unidade e proteger a rotina assistencial.
O Hospital Darci João Bigaton está sob intervenção administrativa do município por força do Termo de Ajustamento de Conduta 01/2015, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do Inquérito Civil 05/2015. Por meio de termo aditivo entre o MP, a Prefeitura e a Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, o prefeito Josmail Rodrigues figura como compromitente interventor, responsável pela administração e gestão da unidade até 31 de dezembro de 2026.
Segundo a Prefeitura, o decreto foi elaborado após registros de acessos sem controle em áreas internas do hospital, circulação em setores restritos, interrupções na rotina hospitalar, gravações indevidas e exposição de pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde durante atendimentos. A regulamentação estabelece identificação formal de visitantes, registro de entrada, acompanhamento por servidor designado, observância de normas de biossegurança e restrição de gravações sem consentimento dos envolvidos.
O decreto também prevê comunicação prévia para visitas institucionais e fiscalizatórias, incluindo as realizadas por vereadores e agentes públicos. A administração municipal sustenta que essa exigência tem como objetivo organizar o fluxo interno e evitar prejuízos ao atendimento médico, especialmente em áreas críticas e semicríticas. O artigo 7º do próprio decreto, segundo a Prefeitura, preserva expressamente o poder constitucional de fiscalização.
A administração argumenta que o hospital não é espaço de circulação irrestrita, mas unidade técnico-assistencial submetida a protocolos de biossegurança, controle de infecção hospitalar e proteção de dados sensíveis dos pacientes. O fundamento legal do decreto, segundo a nota, está na Constituição Federal, na Lei Geral de Proteção de Dados, no Código de Ética Médica, nas normas da Anvisa e nos princípios da legalidade, eficiência e proteção da dignidade humana.