
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou, na manhã desta quarta-feira (13), a análise do Projeto de Lei 5.122/2023, que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O texto foi negociado entre representantes do agronegócio e o Ministério da Fazenda e recebeu alterações no parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
De acordo com o relatório apresentado no Senado, o projeto pode alcançar cerca de R$ 180 bilhões em dívidas rurais. O valor supera em mais de R$ 100 bilhões a alternativa defendida pelo Ministério da Fazenda nas discussões sobre a proposta, que previa o uso de R$ 30 bilhões do Fundo Social do pré-sal para a securitização dessas operações.
O parecer do relator amplia o alcance do texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Pela nova versão, poderão ser renegociadas dívidas de crédito rural, empréstimos contratados para liquidar operações rurais e Cédulas de Produto Rural (CPR) formalizadas até 31 de dezembro de 2025. Na redação anterior, o limite era junho de 2025.
As condições previstas para renegociação incluem prazo total de 10 anos para pagamento, com três anos de carência. As taxas de juros propostas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% ao ano para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% ao ano para os demais produtores.
O texto também fixa limites financeiros por beneficiário. O teto previsto é de R$ 10 milhões para produtores rurais e de R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.
Na prática, a ampliação do escopo aumenta o número potencial de contratos elegíveis à renegociação. O desfecho da votação na comissão e eventuais mudanças adicionais no texto não foram informados no material disponível até o momento.
A tramitação do projeto deve definir o alcance fiscal e operacional da proposta de refinanciamento. Para produtores, cooperativas e agentes financeiros, o ponto central passa a ser a versão final das regras, especialmente quanto ao volume de recursos, ao universo de dívidas atendidas e às condições efetivas de adesão.
Fonte: Estadão Conteúdo